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Campo de atuação na estética

Escrito por

Laís Bianquini

Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.

August 28, 2019

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Índice

✨ Destaques da Biologia Estética:

  • Nesta página, você Biólogo esteta, ficará por dentro de todas as novidades referentes ao campo de atuação na estética.

Nesta página, você Biólogo esteta, ficará por dentro de todas as novidades referentes ao campo de atuação na estética.

⚠️ Nota Regulatória: O conteúdo deste artigo foi adaptado para o contexto do Biólogo Esteta. A atuação é respaldada pela Resolução CFBio Nº 582/2020. Consulte sempre as normativas oficiais atualizadas.

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O biomédico e a sua atuação na estética

Com o exemplo de diversos países, incluindo os Estados Unidos, onde a atuação do biomédico na estética é totalmente aprovada, o Conselho Federal de biomedicina (Cofen), publicou a Resolução nº 0529/2016 no dia 11 de novembro de 2016.A partir desta data, a atuação do biomédico na estética em território brasileiro estava que normatizada. Tal Resolução estabelece que é competência privativa do biomédico esteta a realização de procedimentos de maior complexidade técnica. De acordo com os artigos 4, 5 e 6 da Resolução, para exercer a profissão de biomédico esteta e ser habilitado, o biomédico deve:

O Art. 4º com relação à atuação na estética

O biomédico deverá ter pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 horas de aulas práticas.

O Art. 5º com relação à atuação na estética

O biomédico especialista na área de Estética deverá adquirir competência técnica científica e habilidades para realizar procedimentos estéticos, em cursos de extensão, qualificação e aprimoramento.Todavia, cabe aos Conselhos Regionais de biomedicina (Corens) adotar as medidas necessárias para fazer cumprir a Resolução, visando a segurança e bem-estar dos usuários submetidos aos procedimentos de Estética.

Procedimentos liberados com a Resolução 529/2016 e normativas posteriores

  • Micropuntura,
  • Carboxiterapia,
  • Cosméticos,
  • Cosmecêuticos,
  • Criolipólise,
  • Dermo pigmentação,
  • Depilação à laser,
  • Drenagem linfática,
  • Eletroterapia/Eletrotermofototerapia,
  • Escleroterapia,
  • Intrademoterapia/Mesoterapia,
  • Laserterapia,
  • Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes,
  • Micro pigmentação,
  • Nutracêuticos,
  • Nutricosmético,
  • Peeling muito superficiais e superficiais,
  • Ultrassom Cavitacional,
  • Vacuoterapia,
  • Peeling médio,
  • Aplicação de toxina botulínica e ácido hialurônico,
  • Fios de sustentação,
  • Procedimento estético injetável em Microvasos PEIM.

Diferencial do biomédico na atuação da estética

O biomédico possui o diferencial por atuar na estética terapêutica, que é direcionada a pacientes diabéticos, queimados, escalpelados, em pós cirúrgico, entre outros. A área da estética possibilita que o profissional seja gestor do seu próprio negócio. Para isso, o mesmo precisa conhecer o mercado e os aspectos legais relacionados a pequenas e microempresas. Para abertura de uma clínica de estética, o biomédico também deverá atender às normas da vigilância sanitária do seu município.

Campo de atuação na estética: liminares e a suspensão da Resolução

A coragem do Cofen ao regulamentar o biomédico na estética não agradou a classe médica. Não muito tempo depois da publicação da Resolução, entidades como a Associação Médica Brasileira (AMB), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM0 entraram com ações solicitando a suspensão do documento publicado pelo Cofen.Aberto os processos judiciais 0020778-15.2017.4.01.3400, 0804210-12.2017.4.05.8400 e 20776-45.2017.4.01.340, os efeitos da Resolução Cofen 529/2016 foram suspensos em setembro de 2017, limitando a atuação dos biomédicos na estética, principalmente em procedimentos minimamente invasivos.

Lista de procedimentos impedidos através das liminares

  • Micropuntura,
  • Carboxiterapia,
  • Cosmecêuticos,
  • Criolipólise,
  • Dermo pigmentação,
  • Depilação à laser,
  • Eletroterapia/Eletrotermofototerapia,
  • Escleroterapia,
  • Intrademoterapia/Mesoterapia,
  • Laserterapia,
  • Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes,
  • Micro pigmentação,
  • Nutracêuticos,
  • Nutricosmético,
  • Peeling muito superficiais e superficiais,
  • Ultrassom Cavitacional,
  • Peeling médio,
  • Aplicação de toxina botulínica e ácido hialurônico,
  • Fios de sustentação,
  • Procedimento estético injetável em Microvasos PEIM.

Situação atual da biomedicina estética

Atualmente, após deferidos duas dos três processos que existiam, ficou determinando a suspensão parcial da Resolução 0529/2016, possibilitando a atuação do biomédico em alguns procedimentos.Entretanto, o processo nº 0804210-12.2017.4.05.8400 ainda corre em Justiça e impede a atuação plena do biomédico esteta, bem como impede o Cofen de editar a resolução e redigir uma nova.Por isso, o biomédico que deseja ter a liberdade de realizar todos os procedimentos, necessita de um RT, que vai assinar e supervisionar o trabalho feito.Saiba mais sobre como trabalhar com um RT, leia nossa matéria especial!

Lista de procedimentos liberados parcialmente

• Drenagem linfática,• Vacuoterapia,• Uso de cosméticos para Limpeza de pele.Leia mais: Quais procedimentos estão liberados para biomédico esteta atuar?

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