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TRF derruba liminar que impedia Biólogos de requisitar exames

Escrito por

Laís Bianquini

Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.

October 19, 2017

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Índice

✨ Destaques da Biologia Estética:

  • 842/2013 (Lei do Ato Médico), deve ser cumprida.
  • 498/86, regulamentada pelo Decreto 94.
  • 406/87, garante o direito ao Biólogo de fazer consulta de Biologia e prescrever medicamentos.

Liminar que impedia Biólogos de requisitar exames foi suspensa até o julgamento do mérito do processo movido pelo CFM

A Biologia conquistou, nesta quarta-feira (18), uma grande vitória! A recente decisão da justiça federal que impedia os Biólogos de requisitar exames na rede de saúde pública foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região.O recurso apresentado pela Advocacia Geral da União apontou que a liminar baseou-se em premissas equivocadas e representou indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde, gerando grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública.

Entenda o caso

O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação para suspender a Portaria 2488/2011, do Ministério da Saúde, que permite que os profissionais da Biologia solicitem exames na Atenção Básica.O argumento do CFM é que a exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), deve ser cumprida. Porém o artigo 1º da Resolução 195/97, do Conselho Federal de Biologia (Cofen), diz que “o Biólogo pode solicitar exames de rotina complementares quando no exercício de suas atividades profissionais”.Além disso, a Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao Biólogo de fazer consulta de Biologia e prescrever medicamentos. Esta lei também é questionada pelo CFM no mesmo processo.

Veja quais programas foram afetados com a liminar

A restrição imposta pela liminar afetou milhares de brasileiros que procuraram a rede de saúde pública nas últimas duas semanas. Houve registros de atrasos nos atendimentos, a inviabilização de exames essenciais, inclusive pré-natais. Além de interrupção de protocolos da Estratégia da Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos, tuberculose, hanseníase, DST/Aids, entre outros.

Real interesse da classe médica

O objetivo do CFM é obter a exclusividade em todos os setores, mesmo os que não forem de sua competência. A preocupação com saúde da população é uma máscara que eles usam para esconder o seu real desejo: eliminar a concorrência promovendo a reserva de mercado.Os efeitos da liminar sobre a população nestas últimas semanas são a prova de que a saúde dos cidadãos não lhes interessa, e que irão fazer de tudo, inclusive passar por cima dos direitos da sociedade para alcançar seu objetivo.

Biologia Estética continua lutando por suspensão de liminar

O CFM e a SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), entraram separadamente, com processos contra a Biologia Estética. A recente notícia da suspensão da liminar que restringia a atuação dos Biólogos na atenção básica, nos dá um novo fôlego, para continuar lutando pela regulamentação da especialidade em estética.A liminar que suspende temporariamente a atuação dos Biólogos na estética continua em vigor, mas o Cofen já foi intimado para apresentar sua defesa e em breve nova audiência deverá ser agendada.O Conselho teve um papel importantíssimo para suspensão da liminar derrubada pelo TRF. Acreditamos que quando chegar o momento da Biologia Estética tenhamos os mesmos resultados e possamos comemorar assim como hoje.Parabéns aos Biólogos que estão se mobilizando nas redes sociais e fazendo protestos nas ruas. A luta pelos direitos da classe continua, vamos lutar pela estética #JuntosSomosMaisFortes.Leia a decisão do TRF da 1ª RegiãoFonte: Cofen[widgetkit id="10" name="BANNER PÓS-GRADUAÇÃO Biologia - 30-01-2017"]

⚠️ Nota Regulatória: O conteúdo deste artigo foi adaptado para o contexto do Biólogo Esteta. A atuação é respaldada pela Resolução CFBio Nº 582/2020. Consulte sempre as normativas oficiais atualizadas.

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